JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.475

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.475, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Causa especial de diminuição da pena (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06). Revisão da fração redutora de pena. Decisão assentada na gravidade concreta da conduta. Natureza e quantidade de droga apreendida. Legitimidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta, apta a justificar a não aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em seu grau máximo (RHC nº 132.860/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/5/16). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 201475 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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