- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STF – ARE 763.118, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 11/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Deficiência do agravo regimental. Alegações dissociadas dos fundamentos contidos na decisão agravada. Incidência do Enunciado 287. 4. Concessionária de serviço público. Cobrança de tarifa de tratamento de esgoto sem efetiva prestação do serviço. 5. Necessidade de prévia análise da legislação infraconstitucional. Lei 11.445/2007 e Código de Defesa do Consumidor. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 6. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Ausência de violação ao artigo 93, IX, do texto constitucional. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
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