ARE 750.293
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/02/2014
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 750293 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julga…