JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 762.069

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
17/10/2013

STF – ARE 762.069, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 17/10/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – SERVIDOR PÚBLICO ATIVO – FÉRIAS NÃO GOZADAS EM VIRTUDE DE NECESSIDADE DO SERVIÇO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (ARE 762069 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)
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