- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STF – HC 114.077, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. II – A relativização do entendimento sumulado somente é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. Precedentes. III – Tem-se nos autos que o TRF da 3ª Região, acolhendo alegação da defesa, considerou prematura a emendatio libelli realizada pelo juízo processante ao examinar a possibilidade de absolvição sumária da acusada. III – Habeas Corpus não conhecido. Liminar cassada. (HC 114077, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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