- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STF – HC 115.907, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 18/10/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OCULTAÇÃO DO PACIENTE. CITAÇÃO REALIZADA. MOTIVOS CESSADOS. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, como o dos autos, viável afastar o óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. O fato de o paciente turbar o andamento processual, ocultando-se para não ser citado, além de reprovável, justifica a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 3. A posterior citação do paciente conjugada com a falta de elementos indicativos de risco à aplicação da lei penal induz à superação dos motivos da segregação cautelar do paciente. 4. Substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem concedida. (HC 115907, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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