AI 704.626
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Aplicação da Súmula Vinculante nº 4. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação a que atue como legislador positivo. 2. Agravo regimental não provido. (AI 704626 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 0…