ARE 703.695
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/10/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Extensão a inativos, a título de complementação de aposentadoria, de vantagens concedidas por normas previstas em acordo coletivo. Matéria infraconstitucional. Precedente. RE-RG 659.109. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 703695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)