JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 540.297

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – RE 540.297, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de acumulação da pensão especial de ex-combatente com outro benefício de natureza previdenciária. Ademais, esta Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à verificação da qualidade de ex-combatente para fins de recebimento de pensão especial (AI 738.444-RG, Rel. Min. Dias Toffoli). Agravo regimental desprovido. (RE 540297 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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