JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.047

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
07/01/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.047, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) e receptação (art. 180, caput, do CP). Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Ilicitude do ingresso dos policiais em domicílio sem autorização judicial. Não ocorrência. Situação de flagrância em crime permanente. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 205047 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
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