JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.331.308

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.331.308, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aplicação do tema 181, pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1331308 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)
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