AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.170
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2021
Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Necessidade de fundamentação em elementos concretos. A liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade abstrata do crime ou em razão de seu caráter hediondo. Agravo provido. (HC 207170 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdã…