- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STF – ARE 756.177, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 748.371-RG/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, e no RE 633.360-RG/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca, respectivamente, da violação dos limites da coisa julgada e dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, e da aplicação de multa por litigância de má-fé, por entenderem que a discussão em torno desses temas possui natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental improvido. (ARE 756177 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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