- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STF – ARE 738.397, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 26/09/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR TITULAR. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.02.2011. O exame da alegada ofensa à Constituição Federal, dependeria de prévia análise de norma infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao reexame da moldura fática constante no acórdão regional, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (ARE 738397 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2013 PUBLIC 26-09-2013)
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