JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 855.607

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STF – AI 855.607, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO A PRECEDENTE SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DISTINTA. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. O RE 636.941, que teve reconhecida pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional nele discutida (Tema 432), trata de matéria distinta da que ora se examina. Razão por que não há que se falar em sobrestamento do processo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 855607 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 26-09-2013 PUBLIC 27-09-2013)
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