- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STF – AI 855.607, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 27/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO A PRECEDENTE SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DISTINTA. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. O RE 636.941, que teve reconhecida pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional nele discutida (Tema 432), trata de matéria distinta da que ora se examina. Razão por que não há que se falar em sobrestamento do processo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 855607 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 26-09-2013 PUBLIC 27-09-2013)
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