- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.827, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 19/11/2021
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato supostamente ilegal. Conselho Nacional de Justiça. Decadência. Decisão monocrática. Violação do princípio da colegiabilidade. Não ocorrência. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. A atuação monocrática com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1º; e 192, caput, do RISTF, não traduz violação do princípio da colegialidade, especialmente quando se trata de pedido ou de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. 3. Conforme foi assentado no decisum, não restou evidenciada ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça, não havendo falar em violação do prazo previsto constitucionalmente para a instauração da revisão disciplinar. 4. Agravo regimental não provido.
(MS 37827 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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