- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STF – ARE 688.729, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXV, LV e LX, e 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 02.3.2011. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição da República. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 688729 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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