ARE 715.800
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação. Preenchimento dos requisitos para sua percepção. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 715800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j…