JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 645.908

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
07/11/2013

STF – ARE 645.908, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada existência de ofensa direta ao texto constitucional. Decisão atacada que apreciou adequadamente as questões em debate nos autos. Eventuais ofensas concernentes ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando depende, para ser reconhecida com tal, da análise de normas infraconstitucionais ou de fatos e provas da causa, tal como aqui se dá, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Tampouco se pode analisar, na via extraordinária, o eventual cabimento e admissibilidade de recursos dirigidos a outras Cortes. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 645908 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013)
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