JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 327.915

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – RE 327.915, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público exercendo cargo em comissão. Aposentadoria compulsória por idade e proporcional ao tempo de serviço, ao arrepio do que dispõe a legislação local sobre o tema. Inadmissibilidade. 1. O entendimento da Corte pacificou-se no sentido de ser possível o estabelecimento de condições específicas, pelos Estados e Municípios, para a concessão de aposentadoria a servidores detentores de cargos em comissão. 2. A apreciação dessa questão, que é exclusivamente de direito, a partir dos fatos na versão constante do acórdão regional, não implica em reanálise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 327915 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 465.497

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/03/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Cargo em comissão. Aposentadoria proporcional. Exoneração anterior à postulação do pedido. Impossibilidade. 1. O Plenário desta Corte reconheceu a impossibilidade da concessão de aposentadoria proporcional, quando o servidor ocupante de cargo em comissão não apresentar mais a condição de servidor público, em razão de sua exoneração. 2. Agravo regimental não provido. (AI 465497 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI,…

RE 380.382

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA. REQUISITOS ESPECÍFICOS ESTIPULADOS EM LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Tribunal firmou entendimento no sentido de que legislações locais, com fundamento no art. 40, § 2º, da Constituição, podem exigir o preenchimento de requisitos específicos para a aposentado…

RE 786.540

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 15/12/2016

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória a…

RE 555.350

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA DE OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. SITUAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. REGULAMENTAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 133/1985. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 280 E 284/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, interpretando normas locais e o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que a parte recorrente não faz jus à aposentadoria com base nas regras do Regime Próprio dos Servidores Públic…

ARE 653.902

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/12/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria. Concessão. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 653902 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.