JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 496.431

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STF – RE 496.431, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

EMENTA: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO – SERVIDOR PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE DE GOZO – CONVERSÃO EM PECÚNIA. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 721.001/RJ, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento jurisprudencial e concluiu pelo direito do servidor à conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, quando não puder mais usufruí-los. (RE 496431 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2013 PUBLIC 02-10-2013)
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