ARE 663.120
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria. Licença-prêmio não gozada. Indenização. Possibilidade. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 721.001/RJ, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela existência de repercussão geral do tema nele debatido e reafirmou a jurisprudência da Corte quanto à possibilidade da conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, bem como de outr…