RE 591.734
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Servidor público. Discussão sobre natureza jurídica de vantagem remuneratória para fins de limite de teto remuneratório.. 3. Questão de índole infraconstitucional e local. Súmula 280. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 591734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)