JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 13.341

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
13/11/2013

STF – RCL 13.341, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 13/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante nº 20 da Suprema Corte. Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Inadequação da reclamação para reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 13341 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 13.907

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante nº 10 da Suprema Corte. Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. É preciso haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Impossibilidade do manejo da via reclamatória para a parte se furtar ao trâmite adequado dos re…

RCL 10.568

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 31. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Deve haver ade…

RCL 4.191

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo Regimental. Alegada violação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 245.075/SP. Ausência de identidade de temas entre o debate da reclamação e o paradigma. Agravo regimental não provido. 1. Matéria de direito que envolve debate não adstrito a considerações estritas acerca da extensão de decisão do STF, com trânsito em julgado, em ação coletiva (RE nº 245.075/SP). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conte…

RCL 15.719

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Há necessidade de a…

RCL 23.625

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 25/08/2017

EMENTA: E M E N T A: RECLAMAÇÃO – ALEGADA TRANSGRESSÃO AO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 20/STF – NÃO CONFIGURAÇÃO – INEXISTÊNCIA DA NECESSÁRIA RELAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA VERSADA NA DECISÃO OBJETO DA RECLAMAÇÃO E OS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE AO PARADIGMA DE CONFRONTO INVOCADO PELA PARTE RECLAMANTE – INADMISSIBILIDADE DO USO DO INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO QUANDO OS ATOS QUESTIONADOS NÃO SE AJUSTAREM, COM EXATIDÃO E PERTINÊNCIA, AOS PARADIGMAS DE CONTROLE ALEGADAMENTE T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.