JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.058

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
25/10/2013

STF – MS 32.058, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 25/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO IMPETRANTE. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Agravante não dispõe de legitimidade para pleitear, em mandado de segurança, direito alheio em nome próprio. O mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública. 2. A competência originária do Supremo Tribunal para processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça não o torna instância revisora de qualquer decisão desse órgão administrativo. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 32058 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 24-10-2013 PUBLIC 25-10-2013)
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