HC 103.604
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 07/02/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – CUSTÓDIA – EXTRADIÇÃO. Uma vez ocorrido o julgamento do processo revelador da extradição, ficando assentada a legitimidade do pedido formalizado, impõe-se a declaração de prejuízo de habeas corpus voltado contra a ordem de custódia provisória. (HC 103604, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)