- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STF – RHC 117.492, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 17/10/2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE, EM LIBERDADE, OS RECORRENTES FRUSTRAREM A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Este Supremo Tribunal assentou que a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e o risco concreto de reiteração criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. 2. Inexistência de ilegalidade flagrante. Está patente nos autos o risco de, em liberdade, os Recorrentes frustarem a aplicação da lei penal. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 117492, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)
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