JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 443.410

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – RE 443.410, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. IPTU. Inconstitucionalidade progressividade. Aplicação da menor alíquota. Repercussão geral no RE nº 602.347. Devolução dos autos à origem. 1. A única questão discutida no recurso extraordinário diz respeito à possibilidade de cobrança do IPTU pela menor alíquota de lei declarada inconstitucional - em virtude da progressividade. Essa matéria teve sua repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 602.347/MG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para se tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática proferidos e se determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 443410 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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