JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.763

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
18/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.763, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 18/02/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Dosimetria e tráfico privilegiado. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos, não de presunções a partir da quantidade de drogas ou do comportamento do paciente. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 202763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
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