JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.287

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – HC 118.287, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 15/10/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÕES ALHEIAS À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. IDADE DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS AO RÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, CONTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. I – A via estreita do habeas corpus não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal. Precedentes. II – No caso, não houve qualquer ilegalidade, pois, conforme constou do acórdão ora recorrido, o Ministério Público interpôs o agravo em recurso especial e cumpriu a obrigação de atacar o fundamento da decisão agravada. III – Ao redimensionar a pena, aumentando a pena-base à razão de 1 (um) ano acima do mínimo legal, o STJ considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais do crime de atentado violento ao pudor. No caso concreto, as crianças tinham 8 (oito) anos de idade na data do fato, o que justifica perfeitamente a majoração ora questionada. IV – Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão da ordem. V – Ordem denegada. (HC 118287, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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