JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.872

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STF – HC 118.872, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE WRIT. DESCABIMENTO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conheceu da pretensão lá formulada, sob pena de incorrer-se em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. II – A relativização desse entendimento só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica nos autos. III – A questão submetida ao STF nos presentes autos já foi apreciada em outras ocasiões nesta Corte, tendo em vista que a defesa vem impetrando sucessivos writs no STJ e no STF, com o mesmo pedido. IV – A jurisprudência do STF é firme no sentido de não admitir reiteração em habeas corpus. Precedentes. V – É de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça – que ainda não ocorreu –, não sendo a hipótese de se abrir, neste momento, a via de exceção. VI – Agravo regimental não provido. (HC 118872 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013)
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