JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 759.977

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
21/10/2013

STF – ARE 759.977, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 21/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. ART. 150, INC. VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXTENSÃO AOS IMÓVEIS VAGOS E ALUGADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 759977 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 18-10-2013 PUBLIC 21-10-2013)
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