- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 05/11/2013
STF – ARE 760.248, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 05/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei em sentido material (AI 758.533-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). No caso, não foram aduzidos argumentos aptos a desconstituir a afirmação do Tribunal de origem de inexistência de lei formal e material prevendo a exigência do exame para o referido cargo. Dissentir de tal entendimento exigira a análise da legislação infraconstitucional, providência incabível nesta sede. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 760248 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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