HC 116.810
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/12/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Estelionato (art. 251, caput, do CPM). Saques indevidos de pensão militar. Crime militar praticado por civil. 3. Competência para processo e julgamento. Art. 9º, III, a , do CPM: ofensa a patrimônio sob administração militar. Fixação da competência da Justiça Militar. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 116810, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)