- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STF – RE 604.466, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 15/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL PROVOCADO PELA AGRAVANTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ART. 512 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ocorrência de tumulto processual provocado pela parte não é motivo suficiente para provocar a nulidade da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso extraordinário por ela interposto, visto que não é permitido à parte beneficiar-se de sua própria torpeza. II - O provimento do recurso especial interposto pela União, que restabelece a sentença de primeira instância, prejudica o recurso extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito, bem como o apelo extremo interposto pelo agravante. Assim, o acórdão recorrido extraordinariamente foi substituído pelo julgado do Superior Tribunal de Justiça, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade dos recursos extraordinários. III - Agravo regimental improvido. (RE 604466 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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