- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STF – ARE 748.260, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 23/10/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO ART. 544, § 4º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV, DA LEI MAIOR. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INVOCADO NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 280 E 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.7.2012. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. A análise da ocorrência de eventual afronta ao preceito constitucional invocado no apelo extremo demandaria a análise da legislação local e o reexame do conjunto probatório, inviabilizado em sede de recurso extraordinário, em face dos óbices das Súmulas 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 748260 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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