JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 637.171

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – RE 637.171, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA PARA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO VIOLAÇÃO DO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.12.2010. Não há falar em ofensa do art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 637171 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
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