- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STF – RE 637.171, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA PARA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO VIOLAÇÃO DO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.12.2010. Não há falar em ofensa do art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 637171 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.