JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 829.466

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AI 829.466, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7°, INC. XVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 829466 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00495)
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