ARE 1.427.244
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/09/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Plano de saúde. Relação obrigacional de natureza civil. Competência da Justiça comum. 4. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1427244 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s…