- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.641, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 29/11/2021
EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão nas decisões embargadas. 2. O embargante foi regularmente notificado da inclusão da presente extradição na pauta da sessão virtual de julgamento e, conforme conteúdo das petições atravessadas pela própria defesa, teve inequívoca ciência da data do julgamento. 3. A decisão exarada no dia 03.08.2021 e publicada em 04.08.2021 foi clara ao permitir que o advogado apresentasse sustentação oral na forma do art. 5º-A da Resolução STF nº 642/2019. 4. A presente via recursal não se mostra adequada para a revisão do mérito de julgamento que ocorreu regularmente. 5. Ausência de pressupostos processuais para prosseguimento dos embargos de declaração. 6. Embargos de declaração não conhecidos.
(Ext 1641 ED-AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 26-11-2021 PUBLIC 29-11-2021)
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