AI 630.254
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/09/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Ausência de prequestionamento e necessidade de análise das provas dos autos a inadmitir a insurgência recursal. Acórdão regional que não padece de nulidade, porque adequadamente fundamentado. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos, o que seria imprescindível para o acolhimento do apelo. Incidência da Súmula…