- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STF – ARE 681.298, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 06/11/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Alegada violação aos artigos 5º, X e LV; 93, IX; e 150, III, “a”, da Constituição Federal. 4. Indeferimento de produção de provas. Violação aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório. Inexistência. Ausência de repercussão geral. Precedente (ARE-RG 639.228, rel. Ministro-Presidente, DJe 31.8.2011). 5. Aplicação retroativa de lei estadual prejudicial. Não ocorrência. Inadmissível, em recurso extraordinário, análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 6. Alusão à fundamentação genérica. Decisão fundamentada. AI-QO-RG 791.292. 7. Falta de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 681298 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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