- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
STF – RCL 15.880, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA TRINTA DIAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADC 11-MC. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu que ofende os termos da ADC 11-MC decisão que declara intempestivos embargos à execução opostos com base no prazo fixado pelo art. 1º-B da Lei 9.494/1997. É jurisprudência da Corte, ainda, que, em prestígio à garantia constitucional da razoável duração do processo, deve-se determinar o imediato processamento dos referidos embargos na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15880 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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