JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.512

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
26/11/2013

STF – RHC 118.512, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio culposo em direção de veículo automotor por quatro vezes. 3. Ausência de fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiã, que negou seguimento ao writ. Não configuração. O STJ apreciou as questões suscitadas pela defesa, fundamentando-as de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas do convencimento do julgador. 4. Nulidade de todo processo, em virtude da ausência do exame de dosagem alcoólica nas vítimas fatais do acidente de trânsito. Não ocorrência. Existência de elementos suficientes para ensejar a condenação nos crimes que lhe foram imputados. Imprudência. Invasão da pista contrária. 5. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. Recurso a que se nega provimento. (RHC 118512, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
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