JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.591

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – HC 114.591, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. 1. O condenado que estiver cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto não tem direito à remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei nº 7.210/1984. 2. Esse entendimento não foi alterado com a edição da Lei nº 12.433/2011. Precedentes. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. (HC 114591, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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