JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 692.545

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – RE 692.545, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Concurso de remoção. Preterição de candidato. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem, a partir do exame dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como por meio da análise dos critérios que nortearam a remoção de servidor já em exercício no cargo, concluiu que não houve preterição no provimento do cargo referente ao concurso do qual participou o ora agravante. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa e para a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 692545 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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