- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STF – AI 736.904, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 19/11/2013
EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. POUPANÇA. INADEQUAÇÃO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.10.2007. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, dependeria de prévia análise de legislação infraconstitucional aplicada à espécie (Lei 8.024/90 x Tabela Prática do TJSP). Impossibilidade de exame em recurso extraordinário. Inadequada a aplicação da sistemática da repercussão geral por se tratar de temas diversos – correção monetária de depósitos em caderneta de poupança e correção monetária de depósitos judiciais. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 736904 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
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