JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 749.935

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – ARE 749.935, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Não estando configurada ofensa à Constituição Federal, descabe prover o agravo para dar sequência ao extraordinário. Isso não ocorre quando relativizada regra de edital quanto ao limite de idade do candidato, em razão da demora da Administração para a realização de todas as fases do concurso. (ARE 749935 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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