- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STF – HC 115.862, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 02/12/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Condenação. Regime inicial semiaberto. 3. Pedido de fixação do regime aberto. Impossibilidade. A gravidade concreta da conduta justifica a fixação do regime mais gravoso, pois a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena estabelecida, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso, as quais revelam a maior periculosidade do agente. Precedentes. 4. Princípio da proporcionalidade: a fixação do regime aberto representaria proteção judicial insuficiente. 5. Ordem denegada. (HC 115862, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.