ARE 698.286
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Aferição da tempestividade do recurso. Data da entrada da petição no Protocolo do Tribunal. Irrelevância da data da postagem nos Correios. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698286 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-…