JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.556

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – ARE 751.556, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DESERÇÃO DO RECURSO RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL. DEFICIENTE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 24.01.2013. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate atinente à deserção do recurso manejado contra acórdão de Turma Recursal, em razão da deficiente comprovação do preparo. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Lei Maior. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 751556 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 856.027

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/11/2012

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS A MENOR. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate atinente à…

ARE 682.066

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/08/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.8.2009. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o…

ARE 733.452

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/02/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DO RECURSO. DEFICIENTE REALIZAÇÃO DO PREPARO. RECOLHIMENTO INCOMPLETO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.11.2012. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate atinente…

ARE 681.939

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/03/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. PREPARO REALIZADO A MENOR. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA EM 31.8.2010. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o …

ARE 752.288

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/06/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.12.2012. A comprovação do recolhimento do preparo do recurso extraordinário deve ocorrer no prazo alusivo à sua interposição, so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.